- 1 -Os dados são registados e enviados integrados na estrutura de informação que já é atualmente enviada ao IMT, I. P., pelos CITV, no âmbito das inspeções técnicas, constituindo-se em mais um campo de informação, cujo conteúdo será uma estrutura de dados em formato de texto.
- 2 -Os dados relativos às condições reais de utilização dos veículos e os respetivos VIN, recolhidos durante o ano civil e disponibilizados ao IMT, I. P. só podem ser guardados pelos CITV, até à confirmação pelo IMT, I. P. da respetiva receção.
- 3 -A confirmação da receção da informação pelo IMT, I. P. é efetuada através da confirmação da receção dos dados da inspeção, em conformidade com o procedimento aplicável para as inspeções técnicas.
- 4 -O IMT, I. P., conserva os dados em condições reais de utilização e os VIN recolhidos no ano civil anterior, até à sua transmissão à AEA, nos termos previstos no ponto 2. do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2021/392.
- 5 -A transmissão dos dados à AEA ocorre até 1 de abril do ano civil seguinte ao ano a que reporta a recolha.
- 6 -A recolha dos dados de cada veículo deve efetuar-se por um período máximo de 15 anos, a contar da data da primeira transmissão de dados efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 1.º
Artigo 4.º — Registo e transmissão de dados
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