- 1 -Os CITV devem justificar os motivos pelos quais os dados relativos às condições reais de utilização dos veículos não são disponibilizados e indicar o número total de veículos para os quais não foi possível recolher os referidos dados, por categoria de veículo M1e N1.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os CITV devem fornecer a seguinte informação:
- a)Os veículos para os quais os proprietários se recusaram a dar acesso aos dados relativos às condições reais de utilização dos veículos;
- b)Os veículos sujeitos a uma falha técnica relacionada com a recolha dos dados relativos às condições reais de utilização dos veículos;
- c)Os veículos para os quais a recolha dos dados relativos às condições reais de utilização, não é possível por outras razões.
- 3 -A informação referida no número anterior deve ser fornecida ao IMT, I. P., integrada na estrutura de informação referida no n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Justificação para a não disponibilização de dados
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025