A presente Deliberação entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
01-08-2025. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
Parâmetro
Unidade
Veículos das categorias M1 e N1
Veículos exclusivamente equipados com motor de combustão interna e veículos híbridos elétricos sem carregamento do exterior (1)
Veículos híbridos elétricos com carregamento do exterior (2)
Número de identificação do veículo
–
Consumo total de combustível (vida útil)
1
Distância total percorrida (vida útil)
km
Consumo total de combustível em funcionamento de perda de carga (vida útil)
1
–
Consumo total de combustível em funcionamento de aumento de carga a selecionar pelo condutor (vida útil)
1
–
Distância total percorrida em funcionamento de perda de carga com o motor desligado (vida útil)
km
–
Distância total percorrida em funcionamento em perda de carga com o motor em funcionamento (vida útil)
km
–
Distância total percorrida em funcionamento de aumento de carga a selecionar pelo condutor (ciclo de vida)
km
–
Energia de rede total para a bateria (vida útil)
kWh
–
(1) Concebidos para funcionar exclusivamente com diesel mineral, biodiesel, gasolina, etanol ou qualquer combinação desses combustíveis.
(2) Concebidos para funcionar com eletricidade e diesel mineral. biodiesel, gasolina ou etanol.
319407174