- 1 -O Regulamento aplica-se aos trabalhadores que exercem funções no ACES Dão Lafões, independentemente da natureza e do vínculo das respetivas funções.
- 2 -O Regulamento é ainda subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais.
- 3 -O Regulamento aplica-se tanto à sede do ACES como às Unidades Funcionais integradas na respetiva organização interna, com exceção das Unidades de Saúde Familiar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017