- 1 -O período de funcionamento dos serviços da sede do ACES inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas, nos dias úteis.
- 2 -Os períodos de atendimento são das 9 às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas e 30 minutos, nos dias úteis.
- 3 -Os períodos identificados no número anterior constam de mapa a afixar na entrada do edifício sede do ACES e serão divulgados no respetivo sítio da Internet.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e atendimento na sede do ACES
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017