- 1 -Em regra, as Unidades Funcionais asseguram o respetivo período de funcionamento entre as 8 horas e as 20 horas, nos dias úteis.
- 2 -Em regra, o período de atendimento é entre 8 horas e as 20 horas, nos dias úteis.
- 3 -Excedem os períodos e dias indicados nos números anteriores: as unidades de cuidados na comunidade (UCC),serviço de atendimento permanente (SAP) de 24 horas e consultas de atendimento complementar (CAC), com horários de funcionamento adequados à realidade do concelho, desde que previamente autorizados.
- 4 -Os períodos de atendimento constam de mapa a afixar na entrada das Unidades Funcionais.
Artigo 5.º — Período de funcionamento e atendimento nas Unidades Funcionais
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017