- 1 -O pedido de Autorização de Utilização Excecional é apresentado ao INFARMED pela instituição de saúde onde o medicamento vai ser administrado mediante prévia autorização do respetivo órgão máximo de gestão, sob proposta fundamentada do diretor do serviço que se propõe utilizar o medicamento e parecer da comissão de farmácia e terapêutica.
- 2 -...
- 3 -Os requerentes devem apresentar um pedido único de Autorização de Utilização Excecional por medicamento considerado de benefício clínico bem reconhecido.
- 4 -A instrução de requerimentos de Autorização de Utilização Excecional de alergeneos de fabrico industrial, embora sujeita às disposições da presente secção, poderá ser alvo, devido à sua especificidade, de orientações próprias e complementares, por parte do INFARMED.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 21/10/2021
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