O presente regulamento não se aplica:
- a)Aos medicamentos destinados a ensaios clínicos;
- b)À utilização de medicamentos em indicação terapêutica diferente da autorizada em sede de autorização de introdução no mercado em Portugal, quando esta exista;
- c)Aos medicamentos manipulados;
- d)Aos medicamentos homeopáticos com AIM ou de registo simplificado;
- e)Aos medicamentos tradicionais à base de plantas.