- 1 -O pedido de autorização de utilização excecional deve ser obrigatoriamente instruído em modelo próprio disponibilizado pelo INFARMED com os seguintes elementos:
- a)Identificação da instituição de saúde do SNS onde o medicamento vai ser utilizado;
- b)Contacto (telefone, fax, e-mail) da instituição de saúde;
- c)Identificação do medicamento, incluindo a(s) substância(s) ativa(s), nome do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, apresentação e via de administração;
- d)Indicações terapêuticas propostas (incluídas no RCM);
- e)Posologia;
- f)Duração do tratamento;
- g)Custo Unitário por dose administrada (S/IVA);
- h)Custo Total Estimado (S/IVA) - impacto orçamental;
- i)Identificação do Doente, incluindo as iniciais do doente, data de nascimento, género e n.º de processo;
- j)Historial clínico detalhado do doente, incluindo:
- i)Descritivo da evolução do doente nos vários estádios da doença;
- ii)Terapêutica prévia utilizada;
- iii)Terapêutica atualmente utilizada com a mesma indicação terapêutica;
- iv)Ausência de alternativas terapêuticas;
- v)Fundamentação da imprescindibilidade do medicamento para a prevenção, diagnóstico ou tratamento de doente em risco de vida;
- vi)Fundamentação clínica. Referir fundamentando através de referências, a mais-valia terapêutica relativamente aos fármacos existentes, nomeadamente em termos de eficácia, segurança e outros aspetos considerados relevantes em relação aos doentes específicos, salientando as características clínicas que fundamentam o pedido de uma autorização de utilização excecional;
- vii)Estratégia terapêutica para a situação clínica em causa.
- k)Data e Assinatura do Diretor Clínico;
- l)Data e Assinatura do Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica.
- 2 -O INFARMED pode ainda solicitar ao requerente outros elementos e esclarecimentos que sejam considerados necessários para a avaliação do pedido de autorização de utilização excecional.
Artigo 22.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 21/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2021