- 1 -A autorização de utilização excecional a instituições de saúde do SNS depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A entidade requerente ser uma instituição de saúde pertencente ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente a rede hospitalar do SNS;
- b)O medicamento ser reservado exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita e que não tenham sido objeto de avaliação prévia nos termos previstos na lei.
Artigo 21.º — Requisitos
Vigente desde: 21/10/2021
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Em vigor desde 21/10/2021