O INFARMED pode autorizar a utilização de medicamentos destinados a dar resposta à propagação, atual, ou potencial, de agentes patogénicos, toxinas, agentes químicos, ou de radiação nuclear, suscetíveis de causar efeitos nocivos.
Artigo 24.º — Âmbito da autorização
Vigente desde: 21/10/2021
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Em vigor desde 21/10/2021