- 1 -Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes ou que chefiem equipas multidisciplinares gozam de isenção de horário de trabalho.
- 2 -A isenção de horário não dispensa o cumprimento do dever de assiduidade e bem assim da duração semanal de trabalho.
Artigo 10.º — Isenção de horário de trabalho
Vigente desde: 13/10/2022
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