Todos os dirigentes e colaboradores da AMT, incluindo os membros do Conselho de Administração da AMT, declaram os seus interesses de caráter particular que possam colidir com o interesse público e tomam as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos de forma a proteger o interesse público e prevenir a ocorrência de situações de conflito de interesses.
Artigo 4.º — Princípios da transparência
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019