- 1 -Os Serviços Económico-Financeiros exercem a sua actividade no âmbito da gestão e administração financeira e do património. Constituem uma direcção de serviços, dirigida por um director de serviços (direcção intermédia do 1.º grau), e compreendem:
- a)A Divisão de Contabilidade e Orçamento (DCO);
- b)A Divisão de Prestação de Contas de Projectos (DPECOP);
- c)A Tesouraria;
- d)A Unidade de Economato e Património (UEP).
- 2 -Dependente da Divisão de Contabilidade e Orçamento, existe a Secção de Contabilidade.
- 3 -Dependente da Divisão de Prestação de Contas de Projectos, existe a Secção de Prestação de Contas.
Artigo 20.º
Vigente desde: 26/08/2004
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