- 1 -Os Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação exercem a sua actividade no âmbito da promoção das actividades de ensino, I&D e extensão da FEUP, da cooperação e da dinamização da comunicação multimédia e utilização eficiente da informação. Constituem uma direcção de serviços, dirigida por um director de serviços (direcção intermédia do 1.º grau), e compreendem:
- a)A Divisão de Cooperação (DCOOP);
- b)A Divisão de Comunicação e Imagem (DCI);
- c)A Unidade de Tecnologias da Informação e Comunicação Multimédia (UTICM).
- 2 -Dependente da Divisão de Comunicação e Imagem, existe a Secção de Expediente.
Artigo 27.º
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004