A Divisão de Cooperação exerce a sua actividade no âmbito da cooperação institucional, da internacionalização e das relações empresariais.
É dirigida por um chefe de divisão (direcção intermédia do 2.º grau), competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Colaborar no estabelecimento de protocolos de cooperação;
- b)Promover e apoiar acções de cooperação, fomentando a participação da FEUP em programas e redes internacionais e em projectos de I&D;
- c)Angariar fontes de financiamento para as actividades da FEUP, promovendo o envolvimento das unidades orgânicas e das de I&D, através do apoio e ou da realização de candidaturas;
- d)Promover e apoiar o estabelecimento de relações com empresas e outras instituições;
- e)Apoiar a integração profissional dos licenciados da FEUP;
- f)Promover e apoiar a exploração do potencial intelectual da FEUP;
- g)Organizar a informação sobre as actividades de I&D, as oportunidades de transferência tecnológica e a oferta de serviços às empresas existente na FEUP.