A Unidade de Administração e Desenvolvimento do Pessoal Docente e Investigador, que depende directamente do chefe de divisão, exerce a sua actividade no âmbito da gestão dos processos, dos dados e da formação do pessoal docente e investigador, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Manter actualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processo individuais dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor e produzir todas as listas e todos os mapas de pessoal necessários para os diversos fins legais;
- b)Instruir e gerir os processos administrativos e os dados de pessoal inerentes à constituição, à modificação, à suspensão e à extinção de relações de emprego;
- c)Instruir e gerir todos os processos administrativos decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos a mobilidade do pessoal, acumulações, colaborações externas e dispensas de serviço, assim como os processos administrativos relativos às provas de progressão ou promoção nas carreiras;
- d)Proceder ao levantamento de indicadores de gestão e garantir a sua actualização permanente;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades em matéria de formação, contribuindo, nesta medida, para a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- f)Instruir os processos relativos aos sistemas de avaliação do desempenho que a lei preveja e promover a definição de critérios com vista à sua aplicação uniforme e equitativa;
- g)Promover acções de acolhimento e integração dos funcionários, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- h)Contribuir para a elaboração do balanço social e a sua consolidação;
- i)Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, demais abonos e respectivos descontos, incluindo a relativa a faltas, férias e licenças;
- j)Instruir e acompanhar os processos relativos aos sistemas de segurança social de que os funcionários usufruem que sejam da responsabilidade legal da instituição.