À Secção de Administração de Pessoal compete:
- a)Instruir os processos relativos aos sistemas de avaliação do desempenho que a lei preveja;
- b)Apoiar acções de acolhimento e integração dos funcionários, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- c)Contribuir para a elaboração do balanço social;
- d)Instruir os processos relativos aos sistemas de segurança social de que os funcionários usufruem que sejam da responsabilidade legal da instituição.