- 1 -Os quadros do pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da FEUP são os constantes do mapa anexo.
- 2 -Dos 11 lugares de chefe de secção previstos no quadro, 7 pertencem aos serviços indicados no regulamento e os restantes são adstritos aos departamentos da FEUP de maior dimensão.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos diferentes serviços e departamentos será feita por despacho do director.
Artigo 47.º
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2004