- 1 -Os delegados devem apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos que impliquem despesa ou gerem receita, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes, bem como das multas aplicadas.
- 2 -Os delegados devem apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos relativos às alterações orçamentais às rubricas sob sua responsabilidade, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes.
Artigo 5.º
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2019