- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -A revogação do artigo 4.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes n.º 278/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República, em 13 de março, produz efeitos a 10 de julho de 2019.
- 3 -A revogação do artigo 8.º da Deliberação de delegação de poderes n.º 278/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República, em 13 de março, produz efeitos a 15 de julho de 2019.
- 4 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de poderes, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
23 de julho de 2019. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
312632536
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2019
Referências (3)
- Artigo 4.º
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 14.º
- Artigo 8.º