Aprova o Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Âmbito
O presente Regulamento Interno regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), nomeadamente a constituição das unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, bem como as respetivas competências.
Princípios gerais de funcionamento
Estrutura
Departamento do Mar e Recursos Marinhos
Departamento de Meteorologia e Geofísica
Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico
Divisão Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI)
Núcleos Internos
O IPMA, I. P. dispõe dos seguintes Núcleos Internos:
1) Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo, designado por NPACD, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
2) Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves, designado por SNMB, na dependência direta do DMRM, ao qual compete:
3) Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, designada por EPPO, na dependência direta do DMRM, competindo-lhe:
4) Núcleo de Observação da Terra, designado por NOT, na dependência direta do DMG, competindo-lhe:
5) Núcleo de Navios de Investigação e Observatórios, designado por NNIO, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
6) Núcleo de Auditoria e Controlo Interno, designado por NACI, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, I. P.:
7) Sistema Integrado de Gestão Laboratorial, designado por SIGL, na dependência direta do DMRM, ao qual compete:
8) Núcleo de Assessoria Jurídica, designado por NAJ, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
9) Núcleo de Planeamento e Gestão de Infraestruturas, designado por NPGI, na dependência direta do DOIDT, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, I. P.:
Delegações Regionais
As competências das Delegações Regionais dos Açores e da Madeira são as constantes do artigo 9.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012 de 4 de outubro.
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O presente regulamento foi aprovado na reunião do Conselho Diretivo de 25/7/2024, conforme ponto 3 da ata n.º 75.
30 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
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