1.ª alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E.
Alteração à Deliberação n.º 532/2025, de 9 de abril
São alterados os artigos 1.º, 2.º e 4.º da Deliberação n.º 532/2025, de 9 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 1.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- jj)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 4.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação n.º 532/2025, de 9 de abril, com a redação dada pela presente deliberação.
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, a partir da sua aprovação até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 532/2025, de 9 de abril
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração conserva, entre outros, os seguintes poderes:
Cada dirigente deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos que impliquem despesa ou gerem receita, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes, bem como das multas aplicadas.
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes da Construção Pública, E. P. E., no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
14 de agosto de 2025. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
319457898