São alterados os artigos 1.º, 2.º e 4.º da Deliberação n.º 532/2025, de 9 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 1.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- jj)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 4.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)Proceder ao envio para o Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral, para efeitos de fiscalização concomitante e nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, dos contratos que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes;
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]