- 1 -São delegados na Coordenadora da Comunicação e Imagem, Beatriz Maria Magro Pité, os seguintes poderes no âmbito das atribuições da respetiva Coordenação:
- a)Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos, a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Coordenação da Comunicação e Imagem relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis e à aquisição de bens e de serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5 000,00 € (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- d)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- e)Requerer o registo de marcas, bem como a sua renovação, para tanto subscrevendo e apresentando declarações, requerimentos ou quaisquer documentos necessários à respetiva tramitação, junto do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, I. P., e dos respetivos pedidos;
- f)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- g)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas autorizadas por si, seu substituto ou delegado ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- h)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -Nas ausências e impedimentos da Coordenadora da Comunicação e Imagem, de seu substituto e delegado, o poder previsto na alínea b) do número anterior é delegado no Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Bonito Santos.
Artigo 11.º
Vigente desde: 02/09/2025
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