A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes da Construção Pública, E. P. E., no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
14 de agosto de 2025. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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