- 1 -A inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, adiante designada Ordem, está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição no valor constante no anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito, a requerimento do interessado, em três prestações trimestrais, de acordo com os valores estabelecidos no anexo ao presente Regulamento. A primeira prestação deve ser liquidada no ato de inscrição, a segunda prestação deve ser liquidada três meses após o ato de inscrição, e a terceira prestação deve ser liquidada seis meses após o ato de inscrição.
- 3 -O não pagamento da taxa de inscrição inviabiliza a inscrição na Ordem.
- 4 -O incumprimento do pagamento das prestações da taxa de inscrição no prazo estabelecido determina a anulação da sua inscrição na Ordem, devendo o interessado efetuar novo pedido de inscrição, nos termos do Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 1.º — Taxa de Inscrição
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020