O cancelamento da inscrição, em conformidade com o artigo 9.º do Estatuto, determina a cessação do dever de pagamento de quotas, consagrado na alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Estatuto.
Artigo 5.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 22/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2020
Referências (2)
- Artigo 9.º
- Alínea e) do N.º 2 do Artigo 81.º