- 1 -O Cemitério da Freguesia de São Pedro d'Arcos, destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área desta freguesia.
- 2 -Podem ainda aqui ser inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho, quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia, ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destine a jazigos, ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face das circunstâncias que se reputem ponderosas;
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023