Primeira alteração ao Regulamento do Cemitério e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Âmbito
Horário de Funcionamento
O Cemitério da freguesia, após a realização de alguns melhoramentos necessários, tenderá, por diversos motivos (descuido, abandono, segurança, etc...) a ter o horário de funcionamento seguinte:
De Segunda a Sábado, das 09,00 às 18,00 horas;
Domingos e Dia de todos os Santos, das 08,30 às 18,00 horas.
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para Inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação, trasladação, transmissão de concessionário, realização de obras e conservação/manutenção, é devida a taxa constante da tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 5.º
Exumações
Procedimento
Nova Exumação
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para Cemitério Diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao Assento de Óbito (artigo 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação por iniciativa do cemitério
A junta de Freguesia de São Pedro d'Arcos pode ordenar a cremação:
Cremação de cadáver que foi objeto de autópsia médico-legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Locais de cremação
A cremação é feita em cemitério que disponha de equipamento e obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Condições de cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem que, para além dos prazos previstos, se tenha previamente lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização da Cremação
Tramitação processual da cremação
Documentação a apresentar
Materiais a utilizar
Os cadáveres a serem cremados devem ser envolvidos em vestes muito simples e encerrados em caixões de madeira facilmente destrutível por ação do calor.
Destino das cinzas
Comunicação da cremação
Os serviços de Registo e Expediente procederão à comunicação da cremação, para cumprimento do preceituado na alínea b) do artigo 71.º Do Código do Registo Cível.
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Das construções Funerárias
Licença
Projeto
Sepulturas
Comprimento: 2 m;
Largura: 1 m;
Profundidade: 1 a 1,15 m;
Comprimento: 1 m;
Largura: 0,55 m;
Profundidade: 1 m
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Comprimento - 3 m;
Largura - 3 m;
Profundidade - 0,55 m;
Caixões Deteriorados
Ossários
Comprimento: 0,80 m;
Largura: 0,50 m;
Altura: 0,40 m;
Comprimento: 2,360 m
Largura: 0,760 m
Altura: 0,650 m
Comprimento: 0,560 m
Largura: 0,400 m
Altura: 0,400 m
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de Viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia, nos seguintes casos:
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação desta Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, após a sua aprovação, em sessão da Assembleia de Freguesia de São Pedro d'Arcos e publicação nos meios definidos pela Autarquia.
São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente regulamentos do Cemitério, Taxas e Licenças e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Pedro d'Arcos.
Regulamento de Taxas e Licenças
O Regulamento não sofre alteração, mas sim existe a necessidade de atualizar/adaptar a Tabela Geral de Taxas e Licenças, por passar a incluir bens e serviços novos.
Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Pedro d'Arcos
(Atualização entra em vigor a partir de 01-01-2023)
A presente tabela visa manter, atualizar e fixar os valores por todas as atividades da Junta de Freguesia, no que se refere à prestação de um serviço público local dos bens de domínio da Freguesia. O principal motivo desta alteração refere-se à utilização da parte nova do Cemitério, com modelos novos e modernos uniformizadores (Gavetões de consumpção aeróbia, Ossários, Columbários e Sepulturas térreas individualizadas).
Serviços administrativos
Atestados, Certidões, Provas de Vida e Declarações... 2,00(euro)
Atestados, Certidões, Provas de Vida e Declarações - 2.ª via... 1,50(euro)
Autenticação de documentos (até 5 páginas)... 10,00(euro)
Autenticação de documentos (cada página a mais)... 1,00(euro)
Fotocópias preto (unidade)... 0,10(euro)
Fotocópias cores (unidade... 0,25(euro)
Declaração de pastagens para residentes (hectare)... 20,00(euro)
Declaração de pastagens para não residentes (hectare)... 25,00(euro)
Licenças de canideos e gatidios
Registo... 1,00(euro)
A - Licença de cães de companhia... 4,00(euro)
B - Licença de cães com fins lucrativos... 4,00(euro)
E - Licença de cães de caça... 4,00(euro)
G - Licença de cães potencialmente perigosos... 8,00(euro)
H - Licença para cães perigosos... 12,00(euro)
I -Gato... 4,00(euro)
Cemitério (*)
Concessão de terreno para Sepultura Perpetua (Cemitério Velho)... 400,00(euro)
Concessão de terreno para construção de Jazigo (Cemitério Novo)...4.500,00(euro)
Concessão de Sepultura Perpétua, com revestimentos, duas funduras-Talhão...82.500,00(euro)
Concessão de Gavetão de consumpção aeróbia, com revestimentos e sinais funerários... 1.500,00(euro)
Concessão de Ossário, inclui sinais funerários... 650,00(euro)
Concessão de Columbário, inclui sinais funerários... 600,00(euro)
Taxa de ocupação de Gavetão, consumpção aeróbia, pelo período de 5 anos... 250,00(euro)
Taxa de ocupação de Ossário ou Columbário, pelo período de 5 anos... 150,00(euro)
Taxa de aquisição e aplicação de sinais funerários em Sepulturas, Gavetões, Ossários
e Columbários, sem concessão... 200,00(euro)
Taxa de exumação com transladação para Sepultura/Ossário... 50,00(euro)
Serviço de inumação em Gavetão de consumpção aeróbia... 60,00(euro)
Taxa de Inumação... 10,00(euro)
Taxa de Cremação... 10,00(euro)
Trasladação dentro do Cemitério... 10,00(euro)
Trasladação para outro Cemitério... 20,00(euro)
Trasladação de Gavetão para Ossário... 150,00(euro)
Taxa de transmissão dos direitos de concessão, averbamento do novo proprietário e
emissão de Alvará... 20,00(euro)
Taxa de obra para realização de trabalhos no cemitério...20,00(euro)
Coima por construções efetuadas sem autorização...120,00(euro)
Taxa de manutenção, conservação e limpeza do Cemitério - Sepultura...6,00(euro)
Taxa de manutenção, conservação e limpeza do Cemitério - Jazigo...7,50(euro)
Taxa de manutenção, conservação e limpeza, Gavetões, Ossários e Columbários... 5,00(euro)
Diversos
Aluguer do Salão Polivalente (dia)... 75,00(euro)
Aluguer do Salão Polivalente c/cozinha (um dia)... 150,00(euro)
Aluguer do Salão Polivalente c/cozinha (cada dia a mais)... 75,00(euro)
Aluguer temporário de terrenos da Junta ou Baldios (m2)... 0,50(euro)
Aluguer da Casa Mortuária (dia)... 20,00(euro)
Entrada em Vigor
A presente Tabela Geral de Taxas entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, após a sua aprovação, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de São Pedro d'Arcos e publicação nos meios definidos pela Autarquia.
30 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro d'Arcos, Custódio do Nascimento Rodrigues Fernandes.
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