- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio (artigo 4.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação da DL 5/2000 de 29 de janeiro), que consta do anexo II deste Regulamento, fazendo parte integrante do mesmo.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução de cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023