Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao Assento de Óbito (artigo 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Artigo 18.º — Trasladação para Cemitério Diferente
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023