- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, Gavetões de consumpção aeróbia, Ossários e Columbários/Cendários, será titulada por alvará do Presidente da Junta, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no número anterior.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura ou ossada respetivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará, conforme modelo aprovado.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá emitir uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
- 5 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos.
- 6 -A transmissão de concessionário falecido, deve ser comunicada à Junta de Freguesia para atualização e identificação do novo concessionário e pagamento da referida taxa.
Artigo 32.º — Alvará
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023