- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, devendo articular com os interessados o dia e a hora a que terá lugar a referida trasladação e com a Junta de Freguesia para efeitos de atualização do registo e pagamento da taxa respetiva.
- 2 -Será dado conhecimento da promoção da trasladação aos serviços da secretaria da Junta de Freguesia.
- 3 -A trasladação só poderá efetuar-se para outro jazigo em ossário.
- 4 -Os restos mortais, depositados a título perpétuo, não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
Artigo 35.º — Trasladação pelo Concessionário
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023