- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento de óbito (emitido pela Conservatória do Registo Civil) ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia, com jurisdição na Freguesia, onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente - artigo 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL5/2000 de 29 de janeiro), que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, em modelo próprio que consta da Lei (artigo 4.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro) e do anexo I deste regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Podem ser cobradas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela eventual concessão de terrenos, jazigos e sepulturas, as quais constarão do Regulamento da Tabela Geral de Taxas e Licenças da Autarquia, que estiver aprovado.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2023