- 1 -Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento: 0,80 m;
Largura: 0,50 m;
Altura: 0,40 m;
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Ao Gavetões de consumpção aeróbia, terão as dimensões interiores seguintes:
Comprimento: 2,360 m
Largura: 0,760 m
Altura: 0,650 m
- 3.1 -Os Columbários/Cendários, terão as dimensões interiores seguintes:
Comprimento: 0,560 m
Largura: 0,400 m
Altura: 0,400 m
- 3.1 -Os Columbários/Cendários, terão as dimensões interiores seguintes:
Artigo 43.º — Ossários
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023