- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto os candidatos que:
- a)completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)não sejam titulares de um curso superior.
- 2 -É admitida a inscrição de candidatos que sejam titulares de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente desde que não tenham realizado prova de capacidade, ou seja, não possuam habilitação de acesso para o mesmo curso no mesmo ano lectivo.
Artigo 2.º — Condições para requerer a inscrição
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009