Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos na Universidade do Porto
Objecto e âmbito
O presente Regulamento dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 64-2006, de 21 de Março, estabelecendo os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, que pretendam ingressar nos cursos ministrados nas unidades orgânicas da Universidade do Porto e que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º, da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Componentes da avaliação da candidatura
Pedido de reapreciação
Entrevista
Decisão final e classificação
Júri
Efeitos e validade
Calendário e condições de inscrição das candidaturas
Número de vagas
A fixação do número de vagas por par curso/unidade orgânica é feita pelo Reitor, ouvida a Secção Permanente do Senado.
Taxas
As taxas a pagar para candidatura, realização das provas por par curso/unidade orgânica e pedido de reapreciação das mesmas são fixadas anualmente pelo Reitor.
Casos omissos
Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Regulamentos da Universidade do Porto.
Disposição transitória
No ano em curso, a data indicada no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento é substituída por 30 de Maio de 2006.
7 de Abril de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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