- 1 -O presente Código aplica-se a todos os colaboradores do INFARMED, I. P.
- 2 -Consideram-se colaboradores do INFARMED, I. P. para efeitos de aplicação do presente Código, os dirigentes, trabalhadores, peritos, consultores, prestadores de serviços e estagiários que colaborem com o INFARMED, I. P., independentemente do vínculo contratual e posição hierárquica que ocupem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018