Código de Conduta do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Objetivos
Âmbito de aplicação
Prossecução do Serviço Público
Os colaboradores devem reger a sua atividade no sentido de garantir a prossecução do interesse público, pautando a sua conduta profissional respeitando os princípios da Constituição e as leis da República.
Legalidade
Os colaboradores devem reger a sua atividade no sentido de assegurar o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua área de atividade.
Lealdade
Justiça, Imparcialidade e Integridade
Os colaboradores devem agir de forma justa e imparcial, tendo por base critérios coerentes e consistentes que garantam a idoneidade e equidade na análise dos processos em que são chamados a intervir.
Na sua atuação os colaboradores devem guiar-se por um sentido de integridade e comportar-se sempre de forma a passarem o escrutínio público mais rigoroso, pois esta obrigação não se esgota no mero cumprimento da lei.
Sustentabilidade
Os colaboradores, na sua atividade profissional, devem respeitar a tríade do desenvolvimento sustentável: ambiente, sociedade e economia, adotando, sempre que possível, comportamentos que visem:
A utilização racional dos recursos tendo em conta os 3 R: Reduzir, Reutilizar e Reciclar
Desenvolver uma consciência social através de comportamentos de apoio à comunidade
A redução de custos promovendo uma economia sustentável
O INFARMED, I. P. adota e estimula o uso responsável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, nomeadamente promovendo uma gestão ecoeficiente que minimize os impactos ambientais decorrentes da sua atividade.
Igualdade de tratamento e não discriminação
Prevenção e combate à prática de assédio
Prevenção do abuso de poder
Os poderes conferidos aos colaboradores no âmbito das suas funções devem ser por estes exercidos com vista a alcançar, exclusivamente, os objetivos da direção em que estão integrados e do INFARMED, I. P., prevenindo desta forma o uso abusivo dos mesmos com intenção de obter, para si ou para terceiro, qualquer benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outrem.
Cooperação e comunicação
A cooperação e comunicação deve ser rigorosa e pautada por padrões éticos, de integridade e transparência quer internamente, entre direções e trabalhadores, quer para o exterior, salvaguardando o sigilo e preservação de informação confidencial.
Relacionamento
Cordialidade e respeito pelo outro, aceitando-o como diferente de si;
Neutralidade e imparcialidade, não emitindo juízos de valor;
Empatia enquanto capacidade de se colocar no lugar do outro.
As relações a estabelecer entre pares, com as hierarquias e consigo mesmo, devem ser assentes nos seguintes pressupostos e princípios específicos:
A relação com o cidadão deve ser assente no princípio da confiança, sendo assegurado(a):
Os colaboradores, nas suas relações com entidades externas, de natureza pública ou privada, devem pautar-se pelos princípios da confiança, qualidade, integridade e transparência, assegurando que não são fornecidas quaisquer informações a terceiros, que digam respeito às entidades com as quais existe relação institucional, obtidas no decurso da atividade profissional exercida.
Na relação com os órgãos de comunicação social deve ser acautelado que:
Participação em redes sociais
Sigilo profissional e proteção de dados
Cibersegurança
Todos os colaboradores do INFARMED, I. P. devem agir em respeito pelas normas de segurança da informação no ciberespaço, promovendo e adotando uma atitude preventiva face a eventuais ataques informáticos, nomeadamente através do cumprimento das normas, políticas e procedimentos aprovados pelo INFARMED, I. P. no âmbito da segurança de informação.
Prevenção da corrupção
Ofertas
Incompatibilidades e conflitos de interesses
Utilização dos recursos do INFARMED, I. P.
Competência e responsabilidade
Os colaboradores devem desempenhar de forma consciente, competente, dedicada e crítica, as suas atividades e responsabilidades, empenhando-se na sua valorização profissional.
Qualidade e boas práticas
Os colaboradores devem desempenhar a sua atividade profissional numa perspetiva de melhoria contínua e de acordo com as boas práticas na sua área de atuação, de forma a garantir elevados padrões de qualidade nos vários processos em que intervêm, contribuindo para a consolidação da imagem de credibilidade e eficiência do instituto que representam.
Divulgação
Incumprimento
Publicitação e entrada em vigor
O presente Código entra em vigor a partir do dia útil imediatamente a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
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