- 1 -Os colaboradores devem agir de forma leal, solidária e cooperante, assegurando a salvaguarda dos interesses da instituição.
- 2 -O seu desempenho deve escrupulosamente refletir a instituição que representam, contribuindo desta forma para a credibilidade e consolidação da imagem do INFARMED, I. P.
Artigo 5.º — Lealdade
Vigente desde: 16/10/2018
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