- 1 -São admitidos à candidatura e matrícula no curso os licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Poderão também ser admitidos à candidatura e matrícula no curso os licenciados em Medicina com classificação inferior a 14 valores cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação científica de base.
- 3 -Poderão, ainda, ser admitidos à candidatura e matrícula no curso os titulares de licenciatura em Medicina por universidades estrangeiras ou de outra licenciatura por universidades portuguesas ou estrangeiras cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação para as técnicas microcirúrgicas.
Artigo 8.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 10/09/2004
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