- 1 -A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FMUP, ouvida a comissão de coordenação do curso.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior e ou a candidatos pertencentes aos serviços das instituições a que se refere o artigo 1.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Número de vagas
Vigente desde: 10/09/2004
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Em vigor desde 10/09/2004