- 1 -O Conselho de Administração delega poderes para a autorização de pagamentos na Dr.ª Maria Jacinta Dias, responsável pelo DFI - Departamento Financeiro.
- 2 -A delegação de poderes referida no número anterior pode ser subdelegada noutro elemento da UO que reporte diretamente à subdelegante.
- 3 -A subdelegação de poderes referida no número anterior deverá ser proposta ao Conselho de Administração, e aprovada pelo mesmo.
Artigo 3.º — Delegação de poderes para a autorização de pagamentos
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018