- 1 -Os poderes ora delegados podem ser subdelegados no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo, o qual pode subdelegar o poder de direção do procedimento na responsável pela área da mediação de seguros do mesmo Departamento.
- 2 -As subdelegações referidas no número anterior só produzem efeitos a partir da aprovação pelo Conselho de Administração.
Artigo 2.º — Subdelegação de poderes na estrutura hierárquica
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018