Delegação de poderes para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de seguros ou de resseguros
Delegação de poderes para inscrição no registo como mediador
Nos termos dos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e 18.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera delegar no Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, os poderes para a prática dos atos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da atividades de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.
Subdelegação de poderes na estrutura hierárquica
Publicação no Diário da República
A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro.
Revogação
É revogada a Norma de Serviço n.º 10/12, de 21 de setembro.
Entrada em vigor
A presente Norma de Serviço produz efeitos desde 20 de julho de 2018, inclusive, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de poderes.
Aprovado na reunião do Conselho de Administração de 4 de outubro de 2018.
17 de outubro de 2018. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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