Os membros que compõem o Núcleo de Ética e Deontologia estão obrigados a reserva sobre o exercício das suas funções, quer no que respeita ao funcionamento e conteúdo das suas reuniões e de outros atos de natureza equivalente quer no que concerne aos demais procedimentos internos e preparatórios dos pareceres, opiniões e recomendações referidos no artigo 3.º do presente Estatuto e de outros atos de natureza externa por si emitidos.
Artigo 10.º — Dever de reserva
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025