- 1 -O Núcleo de Ética e Deontologia deve apreciar os pedidos num prazo razoável, dependendo da natureza e complexidade da questão. A resposta não poderá exceder um período de 3 (três) meses.
- 2 -Os pareceres consultivos emitidos serão devidamente fundamentados e aprovados por maioria simples, com referência ao significado e alcance dos princípios éticos do Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público. As opiniões divergentes devem ser fundamentadas.
Artigo 7.º — Resposta aos pedidos de parecer
Vigente desde: 18/09/2025
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