Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia.
Objeto
Composição e mandato
Funções
Compete ao Núcleo de Ética e Deontologia:
a) Acompanhar a observância efetiva do Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público e de princípios e orientações assumidas pelo Conselho Superior do Ministério Público como enformadoras de um padrão ético de atuação dos magistrados.
b) Aconselhar e responder a dúvidas relativas ao Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público.
c) Garantir que a interpretação e a aplicação dos princípios éticos considerem o impacto das novas dinâmicas sociais, tecnológicas e culturais, promovendo a sua atualização à luz dos desafios contemporâneos.
d) Avaliar e aconselhar sobre os riscos éticos relacionados com a presença e atuação dos magistrados em redes sociais e plataformas digitais, prevenindo conflitos de interesse e riscos para a respetiva imparcialidade.
e) Emitir recomendações sobre condutas prudentes na exposição pública de magistrados, zelando pelo equilíbrio entre liberdade de expressão e deveres de reserva.
f) Desenvolver linhas orientadoras sobre a relação entre magistrados e meios de comunicação social, evitando a exploração mediática sobre a atuação do Ministério Público.
g) Publicar pareceres e estudos sobre questões éticas relevantes, assegurando transparência e partilha de boas práticas.
h) Criar e promover espaços de reflexão sobre ética, fomentando o debate dentro da magistratura.
i) Responder a dúvidas sobre a interpretação e aplicação do Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público, oferecendo apoio técnico-jurídico para a tomada de decisões éticas informadas.
j) Organizar programas de formação para magistrados, abordando questões éticas emergentes e promovendo uma cultura de integridade.
l) Estabelecer parcerias institucionais com entidades académicas e organizações nacionais e internacionais para enriquecer o debate ético.
m) Manter dados estatísticos sobre a sua gestão e funcionamento.
o) Estabelecer o seu regulamento interno e rever os seus termos.
Funcionamento
Receção de pedidos de parecer
O Núcleo de Ética e Deontologia dispõe de um endereço eletrónico próprio, geral, interno e reservado, atribuído pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Requisitos formais dos pedidos de parecer
O pedido de parecer deve contemplar os seguintes requisitos mínimos:
Resposta aos pedidos de parecer
Transparência ativa
As respostas às questões colocadas serão publicadas, anonimizando qualquer referência que permita a identificação e proteção de dados pessoais e sensíveis. Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, será mantida a reserva absoluta.
Publicidade
O Núcleo de Ética e Deontologia tem um espaço próprio no SIMP e no Portal do Ministério Público para efeitos de publicação de atos respeitantes à sua atividade.
Dever de reserva
Os membros que compõem o Núcleo de Ética e Deontologia estão obrigados a reserva sobre o exercício das suas funções, quer no que respeita ao funcionamento e conteúdo das suas reuniões e de outros atos de natureza equivalente quer no que concerne aos demais procedimentos internos e preparatórios dos pareceres, opiniões e recomendações referidos no artigo 3.º do presente Estatuto e de outros atos de natureza externa por si emitidos.
Relatório
O Núcleo de Ética e Deontologia elabora um relatório anual sobre a sua atividade.
15 de setembro de 2025. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Botelho.
319537228