- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os instrumentos referidos no artigo 3.º, relativos ao SIGQ-ICS, são publicitados na Internet, no sítio institucional do ICS.
19 de outubro de 2022. - A Diretora, Karin Elizabeth Wall Gago.
315800243
Artigo 10.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022